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3 dicas para legalizar a obra do seu imóvel

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3 dicas para legalizar a obra do seu imóvel

Realizar uma construção ou reforma dentro da legalidade não é obrigação apenas de grandes obras. Quando há necessidade de ampliar ou reformar qualquer imóvel é necessário seguir alguns passos para que tudo ocorra sem embaraços. Caso seja detectada alguma ilegalidade em seu empreendimento, a prefeitura da sua cidade poderá aplicar uma sanção e acabar por desvalorizar o imóvel. Portanto, é preciso legalizar a obra.

Confira a seguir três passos essenciais para que você legalize a obra do seu imóvel.

1. Consulte um engenheiro qualificado

O primeiro passo é procurar o auxílio de um profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e que seja devidamente cadastrado na prefeitura. Ele vai produzir um laudo técnico minucioso, explanando não somente a qualidade da obra, mas também a sua adequação à Lei de Desenvolvimento Urbano e às diretrizes municipais.

Assim, a partir do laudo atestado pelo profissional escolhido, a prefeitura examinará seu pedido de legalização.

2. Organize a documentação para legalizar a obra

Após escolhido o profissional de confiança, você deverá separar todos os documentos necessários para que sua obra seja legalizada. Normalmente a prefeitura exige os seguintes documentos:

  • Título referente à propriedade do imóvel, devidamente registrado, ou seja, a escritura;
  • Cópia da primeira e segunda folhas do recibo do IPTU;
  • Requerimento descritivo que deverá ser apresentado em duas vias (devidamente assinadas pelo profissional responsável pelo projeto e pelo proprietário), especificando todos os materiais que serão utilizados na obra;
  • Todas as peças gráficas necessárias, devidamente assinadas pelo criador do projeto, pelo responsável pela obra e pelo proprietário;
  • O levantamento planialtimétrico elaborado pelos profissionais responsáveis em duas vias;
  • O comprovante da taxa recolhida para o CREA, de acordo com o valor cobrado pelo profissional, e com a metragem quadrada do empreendimento;
  • Cópia do recibo dos profissionais envolvidos e cadastrados na prefeitura da sua cidade;
  • Cópia do registro no CREA de todos os profissionais envolvidos;
  • Comprovante de quitação das taxas e emolumentos exigidos pela prefeitura, referente ao andamento do processo de legalização da obra (que poderão variar de cidade para cidade);
  • Outros documentos eventualmente exigidos de acordo com a legislação municipal de cada município.

3. Obtenha alvará de construção

Também é crucial saber que toda e qualquer alteração em projetos ou na criação de edificação requer a aprovação e autorização da prefeitura. Tal aprovação tem como objetivo regularizar as obras a fim de se conhecer o que está sendo construído, bem como tomar conhecimento da existência de um profissional habilitado responsável.

Vale salientar que a prefeitura também necessita conhecer o que será construído, pois tem o dever de fiscalizar efetivamente as obras, impedindo que problemas relacionados à autoconstrução, como a impermeabilização excessiva do solo e o rejeite de esgoto em águas pluviais, causem danos à população e à natureza.

Ao executar uma obra sem alvará o proprietário estará sujeito a ter sua construção impedida até a apresentação de um profissional habilitado. Portanto, fique atento às exigências do seu município!




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