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Tudo o que você precisa saber sobre extintor de incêndio em prédios

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Tudo o que você precisa saber sobre extintor de incêndio em prédios

Administrar e cuidar de condomínios ou grandes empreendimentos é uma tarefa que exige cuidados redobrados, principalmente com relação aos itens de segurança. E quando o assunto é extintor de incêndio em prédios, várias dúvidas podem surgir.

A seguir, separamos tudo o que você precisa saber sobre esse assunto:

Extintor de incêndio em prédios: os diversos tipos

Para começar a entender sobre o tema, você precisa saber que existem 5 tipos de extintores. São eles:

1.Extintor com água pressurizada

É indicado para os chamados incêndios de classe A: papel, madeira, tecidos e materiais sólidos. Ele pode agir tanto por abafamento quanto por resfriamento, dependendo de como é aplicado.

2. Extintor com pó químico seco

É o extintor indicado para incêndios de classe B, que se caracterizam pelas chamas provenientes de líquidos inflamáveis. Ele age por abafamento e, portanto, também pode ser usado em incêndios das classes A e C.

3. Extintor com gás carbônico

É utilizado para incêndios de classe C, ou seja, em equipamentos elétricos energizados. Também pode ser usado nas classes A e B.

4. Extintor com pó químico especial

Este extintor é utilizado para abafar incêndios de classe D, que é a categoria dos metais inflamáveis.

5. Extintor classe K

Ainda pouco utilizado no Brasil, esse extintor combate chamas produzidas por gorduras e óleos de cozinha.

Quantidade de extintores 

Segundo a Instrução Técnica nº 16 fornecida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, deve haver 1 extintor distante em no máximo 5 metros da porta de acesso do prédio e na entrada de cada andar. Não deve haver a combinação de 2 ou mais extintores - exceto quando um deles possuir carga de espuma mecânica. Nesse caso, ele pode ser somado ao outro já instalado.

Em caso de dúvidas, é importante consultar a legislação do seu município, pois as normas podem variar.

Normas

As regras de segurança contra incêndio podem variar de acordo com a legislação de cada Estado.

Em relação à manutenção e inspeção dos extintores de incêndios em prédios, as exigências são ditadas pela Portaria nº 005/2011 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Também é importante observar as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais especificamente a Norma 12.962/1998.

Manutenção dos extintores

De acordo com as normas da ABNT, os equipamentos devem ser inspecionados e recarregados a cada 12 meses — exceto os extintores com gás carbônico, cuja inspeção é de 6 em 6 meses, e a recarga só é feita se houver necessidade. É importante, também, verificar a data de validade de cada extintor.

Outros itens também precisam ser analisados, como:

  • Lacre: sempre intacto;
  • Válvulas e bicos da tampa: não podem estar entupidos;
  • Passagem de acesso aos extintores: deve estar desobstruída;
  • Manômetro: indica a pressurização e precisa estar em perfeito funcionamento.

As mangueiras também precisam passar por uma verificação, que é chamada de teste hidrostático, a cada 5 anos.

Empresa de manutenção 

É muito importante verificar se a empresa que fará a manutenção atende aos requisitos legais, tais como:

  • Ser credenciada pelo Inmetro;
  • Ter um engenheiro na equipe de funcionários;
  • Ter a ordem de serviço preenchida e assinada por um técnico responsável;
  • Quando realizar a recarga, colocar em cada extintor um selo do Inmetro onde consta a data do próximo vencimento, que deve ser trocado a cada manutenção.

Algumas dicas extras também podem ajudar. Anotar o número de identificação do equipamento ou fazer uma marca em cada um deles antes de saírem para a recarga ajuda a garantir que os mesmos extintores retornarão ao prédio.

Outro cuidado importante é não entregar todos de uma só vez para a manutenção e recarga, pois o edifício não pode ficar sem nenhum. Nesse caso, existem duas opções: fazer a manutenção em duas etapas, dividindo o número de equipamentos, ou solicitar o empréstimo de extintores à empresa, caso ela preste esse serviço.

A princípio, a responsabilidade sobre extintores de incêndio em prédios pode gerar dúvidas. Ficar atento à legislação do seu Estado, manter em dia o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as manutenções periódicas dos equipamentos já é um bom caminho.

Ainda ficou com dúvidas sobre o tema? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião conosco!




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