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Síndico morador ou síndico profissional?

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Síndico morador ou síndico profissional?

Vale mais a pena contratar um síndico profissional ou eleger algum morador?

Para que um condomínio funcione bem e tenha todo o amparo necessário para situações cotidianas, é necessário alguém que administre e cuide dessa parte mais burocrática, mas afinal, é melhor contratar um síndico profissional ou eleger alguém do condomínio?

Para decidir é importante pensarmos em alguns pontos antes de fazer a escolha, os quais são as necessidades e condições financeiras do condomínio. Não apenas isso, mas é importante eleger uma pessoas responsável, organizada e íntegra.

Eleição

De acordo com o Art. 1.347 do Código Civil, a assembleia poderá escolher um síndico, que pode ou não ser condômino, para administrar o condomínio, que poderá ter um mandato de 2 anos, podendo se reeleger. Não existe na lei limitações para o número de vezes que o síndico pode se reeleger.

Ainda sobre o prazo de mandato do síndico, como mencionado, não pode ultrapassar o período de 2 anos, mas pode variar para menos, mas essa definição fica a cargo da assembleia.

Cargos condomínio e suas funções

Síndico

O síndico é o principal líder no condomínio, é o responsável legal pela gestão e administraçã. Além disso, é ele quem vai coordenar os outros cargos no condomínio.

Subsíndico

O subsíndico por sua vez não é um cargo obrigatório dentro do condomínio, mas muito popular em diversas gestões. De modo geral, a convenção e/ou o regimento interno do condomínio que determinam se há ou não a necessidade do condomínio eleger um subsíndico.

Bem como o síndico, o subsíndico é escolhido em assembleia geral. Da mesma forma, ele também atuará como um auxiliar nas questões administrativas e rotineiras do condomínio.

Importante: cada condomínio, com base em suas necessidades, deve estipular os deveres do subsíndico. Além dos deveres, os direitos devem passar por aprovação em assembleia geral e estas informações passam a ser incluídas à convenção do condomínio.

Conselho consultivo e fiscal

Tanto o conselho consultivo quanto o conselho fiscal são facultativos dentro do condomínio, sendo determinados em convenção. Confira cada um deles:

  1. Conselho consultivo

Art. 23 da Lei de Condomínio – Será eleito, na forma prevista na convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição.

Este conselho funcionará como um órgão consultivo do síndico, tendo como objetivo assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio.

2. Conselho fiscal

Art. 1.356 do Código Civil – Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

A diferença em relação ao conselho consultivo se mostra evidente já na leitura do dispositivo legal, uma vez que a função daquele é analisar e dar parecer sobre as contas do síndico.

Agora que já mencionamos algumas das principais funções dentro do condomínio, vamos falar sobre as vantagens e desvantagens que cada tipo de síndico oferece:

Síndico morador

Vantagens:

  • Facilidade de contato por morar no local
  • Por ser morador e ter contato com o dia a dia dos condôminos, entende melhor as necessidades do condomínio;
  • Representa menor custo, pois na maioria das vezes não é pago um salário para o síndico-morador, apenas o deixa isento das taxas do condomínio.

Desvantagens de escolher um síndico morador

  • Nem sempre o síndico morador terá todas as capacidades para atender o condomínio, como conhecimento financeiro, jurídico etc;
  • O cargo de síndico pode ser o segundo emprego dele, tornando mais difícil despender de tempo para atender os moradores e o condomínio;
  • A proximidade com os demais moradores pode prejudicar o síndico quando houver a necessidade de cobrança ou advertência. Causando desentendimento e até constrangimento entre o síndico e os demais condôminos.

Síndico profissional

Vantagens

  • O síndico profissional está apto a exercer todas as funções demandadas a esta função, principalmente quando falamos de grandes condomínios;
  • Ser síndico profissional é o emprego dele, isso significa que irá dedicar mais horas do seu dia para a função;
  • Devido seu conhecimento e experiências anteriores, o síndico profissional poderá propor ideias e implantar métodos que tornem a administração do condomínio mais ágil e eficaz;
  • Imparcialidade na hora de cobrar, aplicar uma advertência ou resolver problemas de relacionamento entre os condôminos;
  • Se for preciso destituí-lo por algum motivo, não haverá o mesmo desconforto de fazer isso com um síndico morador.

Desvantagens de escolher um síndico profissional

  • Por não estar no dia a dia do condomínio, terá mais dificuldades de compreender as necessidades dos moradores, diferente da presença diária de um síndico morador;
  • Por atender mais de um condomínio, o contato com um síndico profissional pode ser mais difícil;
  • Este é um profissional contratado e irá receber um salário. É necessário analisar se o condomínio está pronto para arcar com esta despesa.

As listas de vantagens e desvantagens tanto para o síndico morador quanto para o síndico profissional não param por aí. Mas independente disto, é preciso analisar algumas questões: tamanho do condomínio, se oferece novas tecnologias, quantidade de unidades de moradia, quantidade de áreas comuns e o quanto o condomínio está disposto a arcar com esta contratação.

Diante de tudo isso, concluímos que não há uma regra para escolher entre um síndico profissional ou um morador, vai depender da demanda do condomínio, a decisão mais certa a se tomar é criar uma assembleia ordinária. A partir daí, o condomínio deve selecionar o profissional mais adequado e ratificar a escolha em outra reunião.

 



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